A nova lei de financiamento dos partidos está na ordem do dia pois no dia 21 de dezembro foram aprovadas alterações a 4 leis: a Lei dos Partidos Políticos, a do Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, a Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e a da Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.
Se o Diploma for promulgado pelo Presidente da República haverá Isenção do IVA na totalidade e o fim do teto na angariação de fundos, entre outros.
O IVA foi o mote para a polémica agora instalada, ou melhor a votação do Bloco de Esquerda, visto que esta, à primeira leitura, e porque é o Bloco, suscita uma série de comentários e opiniões.
Sobre a questão da isenção do IVA, por exemplo, o Bloco de Esquerda refere que a votação “foi norteada pela necessidade de convergência” com as recomendações do Tribunal Constitucional e que a mesma “não espelha a posição de fundo do Bloco de Esquerda sobre esta matéria”. O partido defende que “não deveria existir devolução do IVA aos partidos políticos”, dado que esta medida incorpora “uma discriminação entre candidaturas partidárias e candidaturas de grupos de cidadãos eleitores a autarquias locais”.
A linha de luta que o Bloco tem seguido talvez não se devesse cruzar com a convergência, talvez devesse ter seguido a mesma linha de luta do fim da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis para os partidos.
Fica agora a figura da fiscalização para todos os partidos como contrapartida a este projeto lei.
E já que se fala em fiscalização de referir que o Bloco de Esquerda nas Legislativas de 2009, Europeias 2009 e Legislativas 2011 (ainda não há mais dados finais, desde as eleições autárquicas de 2013, inclusive) as contas não apresentam irregularidades ou ilegalidades, sendo o único partido com assento parlamentar não sujeito ao pagamento de multas.
2018 está a chegar e, por isso, para todos os ouvintes da Rádio Castrense:
Bom Ano!
29/12/2017
Cristina Ferreira
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