Código de Conduta

Dinamizado pelos bloquistas de Almodôvar, o blogue "Bloco de Esquerda - Almodôvar" é a face local do movimento Bloco de Esquerda [BE] e, procura dar expressão às atividades mais relevantes do movimento BE local, regional, nacional e internacional, sendo um espaço de informação e partilha que se rege à luz dos princípios estatutários expressos nos números 2 e 3 do Artº. 1º dos estatutos aprovados na XII Convenção, a seguir transcritos.

Excerto da ilustração da capa dos Estatutos aprovados na VIII Convenção

2 - O Bloco de Esquerda, adiante também referido como Movimento, inspira-se nas contribuições convergentes de cidadãs e cidadãos, forças e movimentos que ao longo dos anos se comprometeram e comprometem com a defesa intransigente da liberdade e com a busca de alternativas ao capitalismo. Pronuncia-se por um mundo ecologicamente sustentável e mais respeitador de todos os animais. Combate todas as fontes de desigualdades sociais, baseadas em formas de exploração e exclusão de caráter étnico-racial, de género, de orientação sexual, de idade, de religião, de opinião, de classe social ou baseadas na existência de diversidade funcional, não sendo complacente com comportamentos que vão contra estes princípios. Como força política internacionalista, assume a defesa dos Direitos Humanos em todo o mundo, sem exceções.
3 - O Bloco de Esquerda defende e promove uma cultura cívica de participação e de ação política democrática como garantia de transformação social, e a perspetiva do socialismo como expressão da luta emancipatória da Humanidade contra a exploração e opressão. " 

 

Na prossecução dos objetivos enunciados nos estatutos transcritos, as publicações do blogue "Bloco de Esquerda - Almodôvar", podem incluir contributos sob a forma de artigos escritos, audiovisuais, hiperligações ou outras, de origem externa ao núcleo dinamizador, sendo responsabilidade do seus autores, não vinculando por isso este núcleo ou o BE às opiniões neles expressas.

Este blogue, está sujeito a moderação e, em defesa dos princípios que o regem, será exercida até aos limites do estabelecido na Constituição da República Portuguesa.