PÁSCOA CONFINADA
Foi em tempo de
desconfinamento, mas ainda com algumas restrições em vigor, que mais de 50% dos
portugueses saíram todos os dias, logo o índice de mobilidade subiu pois há
mais pessoas na rua, a circularem entre maiores distâncias e por espaços de
tempo mais alargados, ou seja, a saírem de casa com mais frequência.
Talvez no próximo
desconfinamento se chegue aos 100%.
Ainda com a maioria das
escolas fechadas, pois só abriram as instituições de ensino até ao primeiro
ciclo, a mobilidade aumentou devido à retoma de alguns setores de atividade,
que estavam parados.
Se este aumento se verificou
em todo o país, e ao contrário do que era esperado, não foi nas grandes
cidades, mas sim na periferia. O confinamento mudou rotinas, hábitos e
destinos.
A Páscoa será com redução
«temporária» da mobilidade pois se nos últimos fins de semana, a proibição de
circular entre concelhos arrancava às 20 horas das sextas-feiras, desta vez vai
ser mais cedo. Começa logo às 0h00 e mantém-se até depois da Páscoa.
A retificação foi esta
quarta-feira publicada em Diário da República. “É proibida a circulação para
fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de
sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do
dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto
n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias
adaptações”, pode ler-se na declaração de retificação.
A mobilidade, nestes dias,
certamente aumentará, pois, a população desloca-se para fora das suas áreas de
residência, normalmente para a zona geográfica das famílias.
Se a medida como disse o
primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento,
que a medida pretendia “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e
de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, deixou em
aberto um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos,
inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado
por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de
saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
O Presidente da República,
Marcelo Rebelo de Sousa, ontem, depois de ouvir os partidos, submeteu ao
Parlamento o decreto que regulamenta o novo estado de emergência. «Estando a
situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do
estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento,
impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende se haver razões
para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da
última renovação», lê-se numa nota publicada no site da presidência.
Este é o 14º diploma do estado
de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual
contexto de pandemia da COVID-19.
O atual período de estado de
emergência termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 31 de março. O próximo vai
vigorar a partir das 00h00 do dia seguinte, 1 de abril.
De acordo com a Constituição,
este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos,
liberdades e garantias não pode durar mais de quinze dias, sem prejuízo de
eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Cristina Ferreira, 26/03/2021