O MEIO-FIM DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE
Voltamos
ao Caixa Alta e aos temas da atualidade, sempre na senda de informar e
esclarecer os e as ouvintes da Rádio Castrense.
Este é
um espaço de opinião, feito na primeira pessoa, sobre os acontecimentos que
afetam o nosso dia-a-dia, mas claro, não esquece as lutas que travámos nem das
que se avizinham.
Por
isso voltamos à questão do fator de sustentabilidade aplicado nas reformas antecipadas
por desgaste rápido que, na opinião de António Guerreiro, trabalhador reformado
das Lavarias, continua a ser um fator de
sonegação e principalmente de injustiça, mantido pelo governo que continua a aplicar
esta medida apesar de ser contrária ao que foi estipulado no Decreto-Lei nº
70/2020 publicado no Diário da República, nº 181/2020, Serie I de 16/09/2020.
O
sumário é claro e diz exatamente o seguinte: “Atualiza a idade de acesso às
pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da
idade de pensão de velhice do regime geral da segurança social.”
Mais à
frente diz: “Deste modo, através do presente decreto-lei, passa a beneficiar do
fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões os
trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido.”
Apresenta
depois o rol das profissões incluídas neste estatuto e, de entre outras,
sobressaem algumas que são particularmente importantes para a nossa região como
sejam: trabalhadores do interior das minas e das lavarias de minério, como
previsto no Decreto-Lei nº 195/95, de 28 de julho, na sua redação atual.
Até
aqui, nada a apontar. Só que, de seguida, na Produção de Efeitos, surge então o
seguinte: “O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos requerimentos de
pensão ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de
velhice previstos no artigo 2º aposentados desde 1 de janeiro de 2020.”
Esta
alteração à lei tinha sido negociada entre o governo e os partidos da chamada
geringonça e deveria ter efeitos a 1 de janeiro de 2019, apesar de só constar
do orçamento de 2020.
Agora
o governo vem escudar-se com a pandemia da Covid19 para justificar a não
aplicação do negociado.
Sejamos sérios. O acordado já deveria estar a
ser aplicado desde o início do ano. O
primeiro caso de Covid19 registado em Portugal data de 2 de março de 2020, e a
pandemia só é decretada pela Organização Mundial de Saúde no dia 9 do mesmo
mês.
E para além disso a pandemia só serve de
desculpa para penalizar os mesmos de sempre. Não consta que crie dificuldade
para financiar bancos ou a TAP, entre outros, bem pelo contrário.
O
fator de sustentabilidade remonta ao tempo de Passos Coelho e da Troika,
portanto, desde essa altura, os pensionistas das profissões de desgaste rápido
são penalizados por este injusto imposto.
Foi
agora e, sem favor nenhum, retirado. O que é da mais elementar justiça. Fica,
no entanto, o sabor amargo da discriminação na medida em que, quem o pagava
antes de 1 de janeiro de 2020, o vai continuar a pagar. Se o governo, ao
eliminar o fator de sustentabilidade, reconhece o quanto era injusto, como é
que permite que alguns o continuem a pagar?
Chama-se
a isto pagar um imposto que já não existe.
Recentemente
um amigo desabafava: “Será que quem pagava, em meados do século passado, o
imposto sobre a utilização do isqueiro na via pública, o continua a pagar sob
pretexto de que quem já pagava quando esse mesmo imposto foi abolido?”
Os trabalhadores
das minas, habituados desde sempre a não ter nada de mão beijada, a nada
possuir sem ser à base da luta, mantêm a disponibilidade de sempre para a continuar.
Ainda
não será desta que, mesmo reformados, nos calarão.
Caixa
Alta, Rádio Castrense
Cristina
Ferreira/António Guerreiro, 25-09-2020