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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Cristina Ferreira - Crónicas IV (25SET2020)

 



O MEIO-FIM DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE


Voltamos ao Caixa Alta e aos temas da atualidade, sempre na senda de informar e esclarecer os e as ouvintes da Rádio Castrense.

Este é um espaço de opinião, feito na primeira pessoa, sobre os acontecimentos que afetam o nosso dia-a-dia, mas claro, não esquece as lutas que travámos nem das que se avizinham.

Por isso voltamos à questão do fator de sustentabilidade aplicado nas reformas antecipadas por desgaste rápido que, na opinião de António Guerreiro, trabalhador reformado das Lavarias,  continua a ser um fator de sonegação e principalmente de injustiça, mantido pelo governo que continua a aplicar esta medida apesar de ser contrária ao que foi estipulado no Decreto-Lei nº 70/2020 publicado no Diário da República,  nº 181/2020, Serie I de 16/09/2020.

O sumário é claro e diz exatamente o seguinte: “Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral da segurança social.”

Mais à frente diz: “Deste modo, através do presente decreto-lei, passa a beneficiar do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido.”

Apresenta depois o rol das profissões incluídas neste estatuto e, de entre outras, sobressaem algumas que são particularmente importantes para a nossa região como sejam: trabalhadores do interior das minas e das lavarias de minério, como previsto no Decreto-Lei nº 195/95, de 28 de julho, na sua redação atual.

Até aqui, nada a apontar. Só que, de seguida, na Produção de Efeitos, surge então o seguinte: “O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos requerimentos de pensão ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice previstos no artigo 2º aposentados desde 1 de janeiro de 2020.”

Esta alteração à lei tinha sido negociada entre o governo e os partidos da chamada geringonça e deveria ter efeitos a 1 de janeiro de 2019, apesar de só constar do orçamento de 2020.

Agora o governo vem escudar-se com a pandemia da Covid19 para justificar a não aplicação do negociado.

Sejamos sérios. O acordado já deveria estar a ser aplicado desde o início do ano.  O primeiro caso de Covid19 registado em Portugal data de 2 de março de 2020, e a pandemia só é decretada pela Organização Mundial de Saúde no dia 9 do mesmo mês.

E para além disso a pandemia só serve de desculpa para penalizar os mesmos de sempre. Não consta que crie dificuldade para financiar bancos ou a TAP, entre outros, bem pelo contrário.

O fator de sustentabilidade remonta ao tempo de Passos Coelho e da Troika, portanto, desde essa altura, os pensionistas das profissões de desgaste rápido são penalizados por este injusto imposto.

Foi agora e, sem favor nenhum, retirado. O que é da mais elementar justiça. Fica, no entanto, o sabor amargo da discriminação na medida em que, quem o pagava antes de 1 de janeiro de 2020, o vai continuar a pagar. Se o governo, ao eliminar o fator de sustentabilidade, reconhece o quanto era injusto, como é que permite que alguns o continuem a pagar?

Chama-se a isto pagar um imposto que já não existe.

Recentemente um amigo desabafava: “Será que quem pagava, em meados do século passado, o imposto sobre a utilização do isqueiro na via pública, o continua a pagar sob pretexto de que quem já pagava quando esse mesmo imposto foi abolido?”

Os trabalhadores das minas, habituados desde sempre a não ter nada de mão beijada, a nada possuir sem ser à base da luta, mantêm a disponibilidade de sempre para a continuar.

Ainda não será desta que, mesmo reformados, nos calarão.

 

Caixa Alta, Rádio Castrense

Cristina Ferreira/António Guerreiro, 25-09-2020

 

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Cristina Ferreira - Crónicas III (14FEV2020)





FACTOR DE SUSTENTABILIDADE


Findo o processo de aprovação do Orçamento de Estado para o corrente ano, que em muitas matérias, refém de uma estabilidade governativa pretensamente esquerdista, ficou aquém das expectativas, trago-vos de novo o Fator de Sustentabilidade nas pensões de reforma requeridas antecipadamente por desgaste rápido, tal como ele é entendido por António Guerreiro, trabalhador das lavarias a usufruir de uma reforma neste regime.

Segundo os seus autores o Factor de Sustentabilidade relaciona-se com a esperança média de vida e aplica-se desde 2008.

Inicialmente aplicava-se a todas as pensões, neste momento aplica-se “apenas” às reformas antecipadas, de forma a compensar as alterações demográficas no nosso país e o seu impacto nas contas da Segurança Social.

Em 2019 aplicava-se um corte de 14,7% por força do Factor de Sustentabilidade. Por exemplo, uma reforma de 1000 euros perdia 147 euros. Em 2020 subiu para 15,2% e assim sendo os mesmos mil euros perdem agora 152.

Existem profissões consideradas, com toda a legitimidade, de desgaste rápido. De entre outras e porque está directamente relacionada com a nossa região destaca-se na Indústria Mineira a dos mineiros propriamente ditos, ou seja, os trabalhadores do subsolo e os mineiros de superfície, chamados de trabalhadores das Lavarias.

Estas profissões beneficiam de um regime especial devido à penosidade do trabalho e às condições em que este é exercido. Tanto no interior da mina como á superfície estão sujeitos às mais variadas condições nefastas para a sua saúde, como são a exposição a poeiras em suspensão, a exposição a metais pesados, ruído, reagentes químicos, radiações, grandes amplitudes térmicas, altos graus de humidade para além do trabalho por turnos e em laboração contínua, etc, etc.

Por beneficiarem deste estatuto, por cada dois anos de trabalho acresce mais um para efeitos de reforma.

Assim tomemos como exemplo um trabalhador que entrou para a mina com 25 anos e trabalhou lá ininterruptamente durante 30 anos. Neste momento tem 55 anos, se lhe juntarmos os 15 de que beneficiou devido ao seu estatuto, este trabalhador tem uma equivalência a outro que tenha 70 anos. Se neste momento a idade legal da reforma é aos 66,6 anos este trabalhador já a ultrapassou em 3,4 anos.

Se assim é, como é possível que se aplique o Factor de Sustentabilidade a este trabalhador? Até porque, como consta do seu processo de reforma ele está aposentado por velhice.

É conhecido que o deputado do PS Pedro do Carmo questionou a Ministra do trabalho sobre se iria ou não abolir o Factor de Sustentabilidade para estes trabalhadores, é também conhecido que a Ministra do Trabalho garantiu à CGTP e aos partidos de esquerda – entenda-se BE e CDU – que sim, que iria ser eliminado o Factor de Sustentabilidade. Esperava-se que fosse com a aprovação do Orçamento de Estado para 2020, mas tal não veio a acontecer.

Os mineiros continuam atentos e dispostos a continuar a luta pelos seus direitos e ao Sr. Deputado Pedro do Carmo ficava-lhe bem continuar a insistir em defesa da sua região e das suas gentes e que se deixasse de “touradas”.



Caixa Alta, Rádio Castrense

António Guerreiro/Cristina Ferreira, 14-02-2020




terça-feira, 1 de outubro de 2019

Fizemos Acontecer - Na Indústria Mineira

Recentemente na rede social Facebook, o BE-Almodôvar deparou-se com propaganda do Partido Socialista com informações deliberadamente erradas, veiculadas por Luís Martins,  candidato suplente deste partido pelo distrito de Beja.

Estamos em período eleitoral e não sendo de todo normal, frequentemente a propaganda  dos partidos recorre aos mais criativos truques para influenciar a escolha dos eleitores. Se já é mau que seja preciso recorrer a truques, para conseguir passar uma determinada ideia, pior será quando se faz uso de falsidades, deliberadamente proferidas pelos candidatos.

Em apreço, estão as afirmações do candidato PS, relativas ao famoso Artigo 269 que concede TAMBÉM aos trabalhadores das lavarias acesso à antecipação da idade de reforma por desgaste rápido, tal como já o era aos trabalhadores mineiros de fundo.

Uma vez que as informações são deliberadamente falsas, este núcleo concelhio, entende por isso ser necessário, proceder de imediato à sua correção.

Convidamos por isso a assistir o vídeo a seguir:




Atente-se na intervenção do sr. Deputado do PS - Tiago Barbosa Ribeiro, a partir dos 18 segundos, que em momento algum referiu a alteração da lei para os trabalhadores das lavarias. Depois, compare-se em seguida, com a intervenção da sra. Deputada do Bloco de Esquerda - Isabel Pires, ao 1 minuto e 20 segundos, sobre a proposta do BE para fazer estender o regime de antecipação da idade de reforma aos trabalhadores das lavarias. Neste vídeo pode-se encontrar também as declarações do sr. deputado do PCP - Jorge Machado sobre o mesmo assunto.

Saliente-se que a alteração da lei, deveu-se à sua aprovação na Assembleia da República, à qual o PS votou favoravelmente eventualmente porque a isso se "viu obrigado", até porque fosse por vontade do sr. Ministro Vieira da Silva esta nunca teria acontecido.

O acesso à reforma antecipada por desgaste rápido, foi um anseio de anos e anos dos trabalhadores das lavarias que só foi alcançado depois de uma feroz luta laboral, à qual o Bloco de Esquerda se aliou, cuja parte mais visível foi feita com recurso à greve à porta da mineira Somincor, e que custou caro a alguns camaradas de trabalho do sr. candidato suplente do PS pelo distrito de Beja - talvez os tenha visto por lá quando ia pegar ao trabalho.

Extraímos da publicação do sr. candidato a seguinte afirmação:

"Na indústria mineira, algo que me é muito caro, alargamos aos trabalhadores das lavarias o estatuto de desgaste rápido para acesso à reforma antecipada." 

Impõem-se por isso a pergunta:

O que lhe é caro, o sucesso da luta dos seus camaradas em seu benefício, ou a falsidade das suas declarações?

Na mesma linha de pensamento, e uma vez que a referida publicação menciona outros factos atribuídos ao PS, são estes verdadeiros?