sábado, 10 de novembro de 2018

Luta Mineira - Esclarecimento do Bloco de Esquerda





O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda  tendo tido conhecimento do comunicado do STIM , onde é mencionada, e bem, uma Proposta de alteração à Proposta de Lei n.º156/XIII ao Orçamento de Estado para 2019, da iniciativa do PCP, sobre o  alargamento do regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas às lavaria, pretende solicitar a atualização da mesma uma vez que omite a proposta do BE apresentada sobre a mesma matéria.

Assim, tendo em conta que o BE apresentou uma proposta sobre a mesma matéria, proposta que foi, aliás, amplamente debatida e divulgada solicitamos a retificação do comunicado de forma a possibilitar uma informação correta aos trabalhadores.

A informação prestada aos trabalhadores pelas suas estruturas representativas tem que ser, como bem sabem, completa e isenta,  dando conta de todas as iniciativas que sejam apresentadas no seu interesse e na defesa dos seus direitos, tanto mais que ambas as propostas serão submetidas a votação.

Assim sendo, remetemos abaixo link para a proposta de alteração do BE.







Agradecemos retificação do comunicado e inclusão, à semelhança do que foi feito com a proposta do PCP da nossa Nota Justificativa:



“Os trabalhadores das lavarias executam uma tarefa essencial no setor da extração mineira. Depois de extraído o minério, ele tem que ser tratado, através de processos variados que implicam a utilização de químicos e ferramentas que provocam poeiras perigosas.

Desse ponto de vista, os trabalhadores das lavarias estão expostos a níveis de poeiras e metais pesados dez vezes mais altos do que é aconselhável ao ser humano. Isso mesmo é indicado por vários estudos sobre este setor de atividade. No entanto, e apesar da penosidade e perigosidade associadas a este trabalho, os trabalhadores não têm direito a condições de reforma semelhantes a profissões que têm os mesmos riscos associados.

As doenças oncológicas e do foro respiratório prevalecem, sendo que a qualidade devida destes trabalhadores quando chega a reforma é muito reduzida, dificultada por estas mesmas doenças. Assim, é de elementar justiça que possam ser equiparados a trabalhadores com uma penosidade e perigosidade semelhantes, por forma a poderem antecipar a sua reforma sem penalizações.”

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