sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Cristina Ferreira - Crónicas III (14FEV2020)





FACTOR DE SUSTENTABILIDADE


Findo o processo de aprovação do Orçamento de Estado para o corrente ano, que em muitas matérias, refém de uma estabilidade governativa pretensamente esquerdista, ficou aquém das expectativas, trago-vos de novo o Fator de Sustentabilidade nas pensões de reforma requeridas antecipadamente por desgaste rápido, tal como ele é entendido por António Guerreiro, trabalhador das lavarias a usufruir de uma reforma neste regime.

Segundo os seus autores o Factor de Sustentabilidade relaciona-se com a esperança média de vida e aplica-se desde 2008.

Inicialmente aplicava-se a todas as pensões, neste momento aplica-se “apenas” às reformas antecipadas, de forma a compensar as alterações demográficas no nosso país e o seu impacto nas contas da Segurança Social.

Em 2019 aplicava-se um corte de 14,7% por força do Factor de Sustentabilidade. Por exemplo, uma reforma de 1000 euros perdia 147 euros. Em 2020 subiu para 15,2% e assim sendo os mesmos mil euros perdem agora 152.

Existem profissões consideradas, com toda a legitimidade, de desgaste rápido. De entre outras e porque está directamente relacionada com a nossa região destaca-se na Indústria Mineira a dos mineiros propriamente ditos, ou seja, os trabalhadores do subsolo e os mineiros de superfície, chamados de trabalhadores das Lavarias.

Estas profissões beneficiam de um regime especial devido à penosidade do trabalho e às condições em que este é exercido. Tanto no interior da mina como á superfície estão sujeitos às mais variadas condições nefastas para a sua saúde, como são a exposição a poeiras em suspensão, a exposição a metais pesados, ruído, reagentes químicos, radiações, grandes amplitudes térmicas, altos graus de humidade para além do trabalho por turnos e em laboração contínua, etc, etc.

Por beneficiarem deste estatuto, por cada dois anos de trabalho acresce mais um para efeitos de reforma.

Assim tomemos como exemplo um trabalhador que entrou para a mina com 25 anos e trabalhou lá ininterruptamente durante 30 anos. Neste momento tem 55 anos, se lhe juntarmos os 15 de que beneficiou devido ao seu estatuto, este trabalhador tem uma equivalência a outro que tenha 70 anos. Se neste momento a idade legal da reforma é aos 66,6 anos este trabalhador já a ultrapassou em 3,4 anos.

Se assim é, como é possível que se aplique o Factor de Sustentabilidade a este trabalhador? Até porque, como consta do seu processo de reforma ele está aposentado por velhice.

É conhecido que o deputado do PS Pedro do Carmo questionou a Ministra do trabalho sobre se iria ou não abolir o Factor de Sustentabilidade para estes trabalhadores, é também conhecido que a Ministra do Trabalho garantiu à CGTP e aos partidos de esquerda – entenda-se BE e CDU – que sim, que iria ser eliminado o Factor de Sustentabilidade. Esperava-se que fosse com a aprovação do Orçamento de Estado para 2020, mas tal não veio a acontecer.

Os mineiros continuam atentos e dispostos a continuar a luta pelos seus direitos e ao Sr. Deputado Pedro do Carmo ficava-lhe bem continuar a insistir em defesa da sua região e das suas gentes e que se deixasse de “touradas”.



Caixa Alta, Rádio Castrense

António Guerreiro/Cristina Ferreira, 14-02-2020




Sem comentários:

Enviar um comentário