FACTOR DE SUSTENTABILIDADE
Findo
o processo de aprovação do Orçamento de Estado para o corrente ano, que em
muitas matérias, refém de uma estabilidade governativa pretensamente
esquerdista, ficou aquém das expectativas, trago-vos de novo o Fator de
Sustentabilidade nas pensões de reforma requeridas antecipadamente por desgaste
rápido, tal como ele é entendido por António Guerreiro, trabalhador das
lavarias a usufruir de uma reforma neste regime.
Segundo
os seus autores o Factor de Sustentabilidade relaciona-se com a esperança média
de vida e aplica-se desde 2008.
Inicialmente
aplicava-se a todas as pensões, neste momento aplica-se “apenas” às reformas
antecipadas, de forma a compensar as alterações demográficas no nosso país e o
seu impacto nas contas da Segurança Social.
Em
2019 aplicava-se um corte de 14,7% por força do Factor de Sustentabilidade. Por
exemplo, uma reforma de 1000 euros perdia 147 euros. Em 2020 subiu para 15,2% e
assim sendo os mesmos mil euros perdem agora 152.
Existem
profissões consideradas, com toda a legitimidade, de desgaste rápido. De entre
outras e porque está directamente relacionada com a nossa região destaca-se na Indústria
Mineira a dos mineiros propriamente ditos, ou seja, os trabalhadores do subsolo
e os mineiros de superfície, chamados de trabalhadores das Lavarias.
Estas
profissões beneficiam de um regime especial devido à penosidade do trabalho e às
condições em que este é exercido. Tanto no interior da mina como á superfície
estão sujeitos às mais variadas condições nefastas para a sua saúde, como são a
exposição a poeiras em suspensão, a exposição a metais pesados, ruído,
reagentes químicos, radiações, grandes amplitudes térmicas, altos graus de
humidade para além do trabalho por turnos e em laboração contínua, etc, etc.
Por
beneficiarem deste estatuto, por cada dois anos de trabalho acresce mais um
para efeitos de reforma.
Assim
tomemos como exemplo um trabalhador que entrou para a mina com 25 anos e
trabalhou lá ininterruptamente durante 30 anos. Neste momento tem 55 anos, se
lhe juntarmos os 15 de que beneficiou devido ao seu estatuto, este trabalhador
tem uma equivalência a outro que tenha 70 anos. Se neste momento a idade legal
da reforma é aos 66,6 anos este trabalhador já a ultrapassou em 3,4 anos.
Se
assim é, como é possível que se aplique o Factor de Sustentabilidade a este
trabalhador? Até porque, como consta do seu processo de reforma ele está
aposentado por velhice.
É
conhecido que o deputado do PS Pedro do Carmo questionou a Ministra do trabalho
sobre se iria ou não abolir o Factor de Sustentabilidade para estes
trabalhadores, é também conhecido que a Ministra do Trabalho garantiu à CGTP e
aos partidos de esquerda – entenda-se BE e CDU – que sim, que iria ser
eliminado o Factor de Sustentabilidade. Esperava-se que fosse com a aprovação
do Orçamento de Estado para 2020, mas tal não veio a acontecer.
Os
mineiros continuam atentos e dispostos a continuar a luta pelos seus direitos e
ao Sr. Deputado Pedro do Carmo ficava-lhe bem continuar a insistir em defesa da
sua região e das suas gentes e que se deixasse de “touradas”.
Caixa
Alta, Rádio Castrense
António
Guerreiro/Cristina Ferreira, 14-02-2020
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