sexta-feira, 26 de março de 2021

Cristina Ferreira - Crónicas IV (26MAR2021)

 


PÁSCOA CONFINADA

 

Foi em tempo de desconfinamento, mas ainda com algumas restrições em vigor, que mais de 50% dos portugueses saíram todos os dias, logo o índice de mobilidade subiu pois há mais pessoas na rua, a circularem entre maiores distâncias e por espaços de tempo mais alargados, ou seja, a saírem de casa com mais frequência.

Talvez no próximo desconfinamento se chegue aos 100%.

Ainda com a maioria das escolas fechadas, pois só abriram as instituições de ensino até ao primeiro ciclo, a mobilidade aumentou devido à retoma de alguns setores de atividade, que estavam parados.

Se este aumento se verificou em todo o país, e ao contrário do que era esperado, não foi nas grandes cidades, mas sim na periferia. O confinamento mudou rotinas, hábitos e destinos. 

A Páscoa será com redução «temporária» da mobilidade pois se nos últimos fins de semana, a proibição de circular entre concelhos arrancava às 20 horas das sextas-feiras, desta vez vai ser mais cedo. Começa logo às 0h00 e mantém-se até depois da Páscoa.

A retificação foi esta quarta-feira publicada em Diário da República. “É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, pode ler-se na declaração de retificação.

A mobilidade, nestes dias, certamente aumentará, pois, a população desloca-se para fora das suas áreas de residência, normalmente para a zona geográfica das famílias.

Se a medida como disse o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento, que a medida pretendia “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, deixou em aberto um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ontem, depois de ouvir os partidos, submeteu ao Parlamento o decreto que regulamenta o novo estado de emergência. «Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação», lê-se numa nota publicada no site da presidência.

Este é o 14º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia da COVID-19.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 31 de março. O próximo vai vigorar a partir das 00h00 do dia seguinte, 1 de abril.

De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias não pode durar mais de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

 

 

Caixa Alta, Rádio Castrense

Cristina Ferreira, 26/03/2021




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