sexta-feira, 3 de julho de 2020

Cristina Ferreira - Crónicas III (03JUL2020)








DISPARIDADE SALARIAL 


Trabalho e responsabilidade iguais a cargo de homens e mulheres refletem-se, no final do mês, em salários com valores diferentes. Ainda acontece e, apesar de toda a legislação que diz que para trabalho igual, salário igual, as mulheres são penalizadas pois o valor/hora paga a estas é mais baixo. 

Estamos a falar de Portugal, e estamos a falar da atualidade e estamos a falar de disparidades laborais, sociais e económicas. Falamos de evolução social que não acontece e de uma urgente mudança de mentalidades que considera e valoriza de forma diferente o trabalho realizado pelo homem ou pela mulher. 

O Comité de Direitos Sociais do Conselho da Europa considera que Portugal tem uma legislação adequada para pôr fim à disparidade salarial entre homens e mulheres, mas refere que Portugal pouco ou nada tem feito para a pôr em prática. 

Assim o comité considera que “as medidas adotadas para promover oportunidades para homens e mulheres no que diz respeito ao salário são insuficientes e não resultaram num progresso visível”, o que acaba por constituir uma violação do previsto na carta, cita o jornal Público. 

Se a legislação existente é adequada então falta o seu cumprimento por parte de quem contrata, e a denúncia da não aplicação da lei. 

O objetivo será promover oportunidades de emprego não situações de disparidade salarial que arrastam consigo tantas outras de caráter social, laboral e económicas e perpetuam a ideia de que o valor laboral da mulher será sempre inferior ao do homem. 

A desigualdade salarial entre homens e mulheres é um tema que gera controvérsia e vários grupos afirmam que tal não ocorre na realidade, mas a verdade é que as autoridades portuguesas reconheceram SEMPRE que esta é uma realidade em Portugal. 

Porém, o Governo português afirma que “estão a ser feitos todos os esforços possíveis para reduzir efetivamente esta desigualdade, destacando em particular o aumento do número de casos que são julgados em tribunal, bem como as iniciativas de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho e as ações de formação e sensibilização realizadas”, cita o Público. 

Ainda bem que há ações de formação e sensibilização, só espero que sejam acompanhadas de mudanças estruturais e da aplicação do que está na lei, não só para quem trabalha, como também para os infratores. Mas como ainda existe uma segregação significativa no mercado de trabalho e não tem havido uma redução clara e sustentada no diferencial salarial, parece-me que as ações não têm surtido o efeito desejado, não preencheram a lacuna e nem mudaram posturas e procedimentos. 

Em 2010, os salários por hora das mulheres eram 12,8% inferiores aos dos homens. Em 2017, mesmo após a implementação de legislação para colmatar esta disparidade, a diferença aumentou para 16,3%. 

O Artigo 20.º c. da Carta Social Europeia, exige que se garanta o direito a oportunidades iguais e ao tratamento igual no emprego e em qualquer ocupação, sem discriminação por género, no que diz respeito ao salário. 

Portugal não o está a cumprir.
Será que tem a intenção de algum dia o fazer?
Fica a pergunta. 




Caixa Alta, Rádio Castrense 

Cristina Ferreira, 03/07/2020 

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